No que tange as limitaçôes administrativas à propriedade,
No que tange as limitaçôes administrativas à propriedade, observe o que segue:I - A servidão administrativa pode ser efetivada mediante acordo, precedido de ato declaratório de utilidade pública da servidão;II - A requisição deverá ser expressa, e por força da anormalidade da situação não está sujeita a indenização;III - A ocupação temporária de imóvel tem regime idêntico da requisição e quanto ao poder oriundo do domÃnio aproxima-se da servidão administrativa;IV - Se o bem tombado ficar com sua utilização parcialmente reduzida, configurar-se-á o caso de expropriação indireta;V - Essas limitaçôes inclusive a liberdade, são gerais, abstratas e atingem ou podem atingir a todos, ou a determinadas categorias;Nesses casos, SOMENTE são INCORRETOS os itens: