I – É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar. II – A pena de suspensão, aplicada ao servidor público, poderá ser convertida em multa, desde que haja interesse da administração pública, quando então o servidor permanecerá em serviço com o desconto de 50% nos seus vencimentos, pelos dias correspondentes ao cumprimento da pena originariamente imposta. III – A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.