Em relação às sociedades de economia mista, pode-se dizer:
Em relação à s sociedades de economia mista, pode-se dizer: I - são pessoas jurÃdicas de direito privado, com participação do Poder Público e de particulares no seu capital e na sua administração; II - quando utilizadas para explorar atividades econômicas, devem operar sob as mesmas normas aplicáveis à s empresas privadas, inclusive quanto à s obrigaçôes trabalhistas e tributárias; III - o seu pessoal não está sujeito à proibição constitucional de acumulação de cargos, empregos ou funçôes. Quanto à s afirmativas acima: