Em relação às sociedades de economia mista, pode-se dizer:
Em relação à s sociedades de economia mista, pode-se dizer: I) são pessoas jurÃdicas de direito privado, com participação do Poder Público e de particulares no seu capital e na sua administração; II) quando utilizadas para explorar atividades econômicas, devem operar sob as mesmas normas aplicáveis à s empresas privadas, inclusive quanto à s obrigaçôes trabalhistas e tributárias; III) o seu pessoal não está sujeito à proibição constitucional de acumulação de cargos, empregos ou funçôes; Quanto à s afirmativas acima: