É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade
É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigaçôes aos administrados ou a si própria. Esta é a definição correspondente a: