É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade

É toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigaçôes aos administrados ou a si própria. Esta é a definição correspondente a:

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