De modo geral, conforme previsto em lei, os processos administrativos, de que resultem sançôes
De modo geral, conforme previsto em lei, os processos administrativos, de que resultem sançôes, poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstanciais relevantes, susceptíveis de justificar a inadequação da penalidade aplicada, a qual poderá ser agravada, se for o caso, conforme o que resultar daquela revisão: