II - A perfeição do ato administrativo não se confunde com a validade nem com a eficácia, embora seja pressuposto inafastável tanto de uma como de outra.
III - Classificam-se os atos administrativos, quanto ao grau de liberdade para a administração pública decidir, em simples e complexos.
IV - Somente à Administração Pública se reconhece competência para revogar ato administrativo que praticou.