Analise os itens acerca do controle da Administração Pública...
Analise os itens acerca do controle da Administração Pública, com base na Constituição Federal.
I. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvençôes e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. II. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxÃlio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete, entre outras açôes, julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da Administração Direta e Indireta, excluÃdas as fundaçôes e sociedades instituÃdas e mantidas pelo Poder Público Federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuÃzo ao erário público. III. o exercÃcio do controle interno, compete ao Tribunal de Contas da União apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer tÃtulo, na Administração Direta e Indireta, incluÃdas as fundaçôes instituÃdas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeaçôes para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessôes de aposentadorias, reformas e pensôes, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório. IV. O Tribunal de Contas, no julgamento da legalidade de concessão de aposentadoria ou pensão, exercita o controle interno que lhe atribui a Constituição Federal, art. 71, III, no qual não está jungido a um processo contraditório ou contestatório. V. A Constituição Federal criou por meio da Emenda Constitucional nº 45/2004, novo instrumento de controle do Poder Judiciário sobre os atos da Administração Pública. Trata-se da reclamação administrativa contra decisão que contrarie ou aplique indevidamente uma súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, independentemente de ação judicial o Supremo Tribunal Federal, se acolher à reclamação, anulará o ato administrativo e determinará que outro seja praticado.