Administração Indireta.I. Em tese, não há vedação constitucional a que as empresas públicas prestem
Administração Indireta. I. Em tese, não há vedação constitucional a que as empresas públicas prestem serviços públicos ou explorem atividade econômica. II. As autarquias, fundaçôes públicas e empresas públicas inserem-se na Administração Indireta e são pessoas jurídicas de direito público. III. Em tese, é constitucionalmente vedado às sociedades de economia mista prestar serviços públicos, porquanto podem, apenas, atuar na exploração de atividade econômica. IV. A fundação pública pode explorar atividade econômica. V. Às autarquias é interdito explorar atividade econômica.