A Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal assim dispô...
A Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal assim dispôe: "A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vÃcios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." Daà decorre que: