A Súmula do Supremo Tribunal Federal A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados
A Súmula do Supremo Tribunal Federal A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial, relaciona-se ao princípio da: