A responsabilidade civil do Estado, pelos danos causados por seus agentes a terceiros, é:I
A responsabilidade civil do Estado, pelos danos causados por seus agentes a terceiros, é: I - Objetiva, não admitindo o direito de regresso; II - Objetiva, sendo admitido o regresso contra o agente responsável, dolosa ou culposamente, pelo dano; III - Objetiva, porém, dependente da comprovação de culpa por parte do agente; Tangentemente aos itens propostos, é de se afirmar que: