A nomeação far-se-á:I- em caráter efetivo quando se tratar
A nomeação far-se-á:I- em caráter efetivo quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo.II- em comissão inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. III- em caráter efetivo quando se tratar de cargo de carreira.