A nomeação far-se-á: I- em caráter efetivo quando se tr...
A nomeação far-se-á: I- em caráter efetivo quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo. II- em comissão inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. III- em caráter efetivo quando se tratar de cargo de carreira.