A nomeação far-se-á:I- em caráter efetivo quando se tratar de cargo isolado de provimento

A nomeação far-se-á:
I- em caráter efetivo quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo.
II- em comissão inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.
III- em caráter efetivo quando se tratar de cargo de carreira.

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