O Art. 11 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, diz respeito aos municípios , os quais se incumbirão de:I
O Art. 11 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, diz respeito aos municípios , os quais se incumbirão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituiçôes oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados; II - exercer ação redistribuitiva em relação às suas escolas; III - baixar normas complementares para seu sistema de ensino; IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino; V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas, plenamente, as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos, vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.