O Art. 11 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, diz respeito aos municípios , os quais se incumbirão de:I

O Art. 11 da Lei nº 9.394, de 20/12/1996, diz respeito aos municípios , os quais se incumbirão de:

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituiçôes oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
II - exercer ação redistribuitiva em relação às suas escolas;
III - baixar normas complementares para seu sistema de ensino;
IV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas, plenamente, as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos, vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino.

Sobre os itens acima, é correto o que se afirma:

  • a
  • b
  • c
  • d
  • e
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