"A" adquire de "B" um fundo de comércio, que continua a explorar sob outra razão social. O alienante, que fizera constar do contrato cláusula de isenção total de responsabilidade por débitos tributários pretéritos, retira-se inteiramente da vida comercial por cinco meses, iniciando em seguida negócio novo, em ramo diverso do que explorava anteriormente. Um ano mais tarde, "A" é autuado pelo não-pagamento de tributos relativos ao estabelecimento adquirido, com fatos geradores ocorridos antes da data da aquisição. Nesta situação, é correto afirmar que