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Questão #34958
2023
Direito Tributário
#34958
O ICMS, por força de dispositivo constitucional, é um imposto não cumulativo. A não-cumulatividade
O ICMS, por força de dispositivo constitucional, é um imposto não cumulativo. A não-cumulatividade é entendida como:
a
impossibilidade de cumulação de mais de um tributo estadual sobre a mesma operação econômica de circulação de mercadorias, de modo que o único imposto a incidir na operação seja o ICMS.
b
não cumulação de impostos da competência privativa da União Federal com o ICMS, de modo que sobre a mesma operação econômica de circulação de mercadorias incida apenas o ICMS;
c
uma mecanismo para evitar a tributação em cascata, compensando-se o que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores;
d
impossibilidade de cumulação de tributos, municipais e federais com o ICMS devido nas operaçôes de circulação de mercadorias, de modo que o único imposto a incidir na operação seja o ICMS.
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