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Questão #17940
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2023
Direito Tributário
#17940
A imunidade distingue-se da isenção porque a primeira:
A imunidade distingue-se da isenção porque a primeira:
a
É sempre de caráter subjetivo, ao contrário da isenção que é exclusivamente objetiva.
b
Constitui uma limitação constitucional ao poder de tributar, enquanto a isenção pode ser concedida por lei ordinária ou complementar.
c
Existe somente em relação a pessoas jurídicas de direito público, ao passo que a isenção também pode beneficiar pessoas de direito privado.
d
Existe em relação a todos os tributos, enquanto que a isenção restringe-se apenas aos impostos.
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