1. Não existe a possibilidade jurídica de aplicação da legislação tributária a fatos geradores
1. Não existe a possibilidade jurídica de aplicação da legislação tributária a fatos geradores pretéritos. 2. A capacidade tributária passiva depende da capacidade civil das pessoas naturais. 3. É domicílio tributário das pessoas jurídicas de direito público qualquer das repartiçôes que mantiver no território da entidade tributante. 4. A pessoa de direito privado que adquirir fundo de comércio ou estabelecimento comercial, e continuar na exploração do mesmo, será responsável pelo pagamento de impostos devidos antes da data da aquisição, se outra não for a convenção havida entre o adquirente e o alienante.