0
Acertos
0
Erros
0%
Aproveitamento
Questões de Concursos e Exames
Encontre e resolva questões diretamente aqui!#85610 - Direito Trabalhista
Contra decisão que conceder Mandado de Segurança impetrado no Tribunal Regional do Trabalho competente:
Ver questão completa ?
#85609 - Direito Trabalhista
Sobre as nulidades no processo do trabalho, é incorreto afirmar que:
Ver questão completa ?
#85608 - Direito Trabalhista
Para fins legais, considera-se serviço voluntário:
Ver questão completa ?
#85607 - Direito Trabalhista
A ordem dos trabalhos nas sessôes do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amapá será iniciada pela:
Ver questão completa ?
#85606 - Direito Trabalhista
O trabalho da gestante se interrompe na gravidez, sem prejuízo do salário e do emprego. Assinale a alternativa CORRETA:
Ver questão completa ?
#85604 - Direito Trabalhista
Para responder à questão, considere o texto abaixo.
"C - SISTEMAS DE JUSTA CAUSA. Há sistemas jurídicos chamados genéricos nos quais não existe enumeração das figuras de justa causa. A lei limita-se a conceituar justa causa ou, sem coneituá-la, simplesmente indicar os seus efeitos. Exemplifique-se com a Lei do Contrato de Trabalho de Portugal, com a seguinte noção legal: "Considera-se justa causa o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho". Outro exemplo é o da lei da França, que permite as dispensas individuais havendo causa real e séria. Não é demais acrescentar a lei da Alemanha, segundo a qual a dispensa é autorizada por motivo de justificado interesse social. Em cada caso concreto o conteúdo desses conceitos é preenchido segundo a avaliação dos interessados, cabendo a interpretação definitiva do juiz.
Em outros sistemas jurídicos, denominados taxativos, a lei enumera as hipóteses de justa causa, às vezes tipificando-as, isto é, descrevendo o fato, outras vezes simplesmente denominando-o sem descrevê-lo, como em nosso direito. Nada impede ainda que o sistema jurídico de um país adote um critério misto, combinação das duas formas anteriores. Como em nossa lei é seguido o critério taxativo, não é de maior importância conceituar justa causa. É mais importante indicar as suas figuras e explicar o "nomen juris" usado pela lei. Outra consequência do sistema taxativo é que só será justa causa aquela contida em lei. Não nos parece viável dar validade a figuras de justa causa previstas de outro modo, em convençôes coletivas, no regulamento da empresa ou no contrato individual, diante da taxatividade que implica a observância do princípio, análogo ao do direito penal, da anterioridade: "nulla justa causa sine lege" (Amauri Mascaro Nascimento. Iniciação ao Direito do Trabalho).
Relativamente ao conceito de justa causa, nos vários sistemas jurídicos, e de acordo com o texto apresentado, é INCORRETO afirmar que:
"C - SISTEMAS DE JUSTA CAUSA. Há sistemas jurídicos chamados genéricos nos quais não existe enumeração das figuras de justa causa. A lei limita-se a conceituar justa causa ou, sem coneituá-la, simplesmente indicar os seus efeitos. Exemplifique-se com a Lei do Contrato de Trabalho de Portugal, com a seguinte noção legal: "Considera-se justa causa o comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho". Outro exemplo é o da lei da França, que permite as dispensas individuais havendo causa real e séria. Não é demais acrescentar a lei da Alemanha, segundo a qual a dispensa é autorizada por motivo de justificado interesse social. Em cada caso concreto o conteúdo desses conceitos é preenchido segundo a avaliação dos interessados, cabendo a interpretação definitiva do juiz.
Em outros sistemas jurídicos, denominados taxativos, a lei enumera as hipóteses de justa causa, às vezes tipificando-as, isto é, descrevendo o fato, outras vezes simplesmente denominando-o sem descrevê-lo, como em nosso direito. Nada impede ainda que o sistema jurídico de um país adote um critério misto, combinação das duas formas anteriores. Como em nossa lei é seguido o critério taxativo, não é de maior importância conceituar justa causa. É mais importante indicar as suas figuras e explicar o "nomen juris" usado pela lei. Outra consequência do sistema taxativo é que só será justa causa aquela contida em lei. Não nos parece viável dar validade a figuras de justa causa previstas de outro modo, em convençôes coletivas, no regulamento da empresa ou no contrato individual, diante da taxatividade que implica a observância do princípio, análogo ao do direito penal, da anterioridade: "nulla justa causa sine lege" (Amauri Mascaro Nascimento. Iniciação ao Direito do Trabalho).
Relativamente ao conceito de justa causa, nos vários sistemas jurídicos, e de acordo com o texto apresentado, é INCORRETO afirmar que:
Ver questão completa ?
#85603 - Direito Trabalhista
O recurso cabível contra acórdão proferido em dissídio coletivo é
Ver questão completa ?
#85602 - Direito Trabalhista
Observa-se a interposição do Agravo de Instrumento quando:
Ver questão completa ?
#85601 - Direito Trabalhista
A Constituição Federal de 1988 veda expressamente:
Ver questão completa ?