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2023 Direito Trabalhista #88317

O artigo 831 da CLT dispôe que: "A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a

O artigo 831 da CLT dispôe que: "A decisão será proferida depois de rejeitada pelas partes a proposta de conciliação". Contudo, havendo conciliação:

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