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2023
Direito Trabalhista
#88241
A garantia constitucional de proteção à relação de emprego, assegurada pelo artigo 7º, I da
A garantia constitucional de proteção à relação de emprego, assegurada pelo artigo 7º, I da Constituição da República:
a
foi introduzida e permanece no ordenamento nacional pela ratificação da Convenção 158 da OIT, em 1996;
b
depende da publicação de lei ordinária federal;
c
tem eficácia plena, apenas para os trabalhadores da iniciativa privada;
d
subordina-se à edição de lei complementar;
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