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2023 Direito Trabalhista #87941

Determina a CLT (Art. 787) que a reclamação se faz acompanhar, desde logo, dos documentos em que se

Determina a CLT (Art. 787) que a reclamação se faz acompanhar, desde logo, dos documentos em que se fundar. Se a parte não juntar os documentos:

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