Questão: 79633 - Direito Processual Penal - Banca: - Prova: - Data: 01/01/2023

Tendo sido denunciado, como autor de um crime de furto simples, cuja pena cominada varia de 1 a 4 anos de reclusão, na forma do art. 155, caput, do Código Penal Brasileiro, LARAPINO FALTANTE, no dia seguinte ao seu interrogatório, obteve sua liberdade provisória mediante fiança, para isso pagando o valor fixado pelo juiz do processo. Durante a instrução deste, com base nas provas testemunhais, ficou claro que cometera o delito juntamente com um comparsa, conhecido pelo vulgo de CARAPANÃ, resultando caracterizada a qualificadora do § 4º, IV, daquele dispositivo legal, com cominação de pena variável de 2 a 8 anos de reclusão. Faltando ainda ser ouvida a última testemunha de acusação, LARAPINO não compareceu à audiência, embora intimado, porque, no dia previsto, 10.10.2000, estava em município interiorano, distante da comarca por onde o processo tramita, não tendo comunicado, nem justificado, ao juízo esse deslocamento, que durou 10 dias. LARAPINO foi recolhido ao cárcere, no dia 23.10.2000, onde ainda aguarda a sentença, constando de seu prontuário prisional que isso ocorreu por força da prisão em flagrante iniciada no dia do crime, 03.06.2000, de vez que este passou a ser cominado com pena mais gravosa e em decorrência daquela sua ausência. O recolhimento de LARAPINO ao cárcere, em 23.10.2000,

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