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2023 Direito em Geral #110805

O art. 5º, LVII, da Constituição Federal dispôe que “ninguém será considerado culpado até o

O art. 5º, LVII, da Constituição Federal dispôe que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Nesse dispositivo constitucional está consagrado o princípio:

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