São títulos executivos extrajudiciais:I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a
São títulos executivos extrajudiciais:
I - a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque. II - o crédito de serventuário de justiça, de perito, de intérprete, ou de tradutor, quando as custas, emolumentos ou honorários forem aprovados por decisão judicial. III - os contratos garantidos por hipoteca, penhor, anticrese e caução, bem como os de seguro de vida e de acidentes pessoais que resultem em morte ou incapacidade. IV - o documento público ou particular assinado pelo devedor e subscrito por duas testemunhas, do qual conste a obrigação de pagar quantia certa, ou de entregar coisa infungível. V - todos os demais títulos a que, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.