O empregado doméstico regido que é pela Constituição Federal, art. 7º, parágrafo único, Lei nº
O empregado doméstico regido que é pela Constituição Federal, art. 7º, parágrafo único, Lei nº 5.859, de 11/12/72 e Decreto nº 71.885 de 09/03/73, após trabalhar um ano ininterrupto, sem qualquer falta, para o mesmo empregador, faz jus a :