Na hipótese de se sentir laboralmente lesada, pessoa que, a ...
Na hipótese de se sentir laboralmente lesada, pessoa que, a pedido de empregado de sociedade de economia mista estadual, realiza - na casa do referido empregado, sob sua orientação e por ele sendo remunerada - atividades, em caráter não eventual, que estão, em grande parte, compreendidas entre as atribuiçôes profissionais do precitado empregado: