Nos trabalhos contínuos, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um
Nos trabalhos contínuos, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de: