Em se tratando de procedimento sumaríssimo reputa-se inteiramente correto afirmar (Lei 9957, de
Em se tratando de procedimento sumaríssimo reputa-se inteiramente correto afirmar (Lei 9957, de 13/01/2000): I - Pacífica a admissão dos institutos voltados à intervenção de terceiros e assistência (simples ou litisconsorcial). II - Não serão admitidos o litisconsórcio, a ação rescisória e a antecipação de tutela. III - Não há prazo para quesitos a serem encaminhados ao perito. IV - Antecipação de tutela não será admitida no procedimento sumaríssimo, já revestido de celeridade bastante. V - Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a administração pública direta, autárquica e fundacional.