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Questão #86824
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2023
Direito Trabalhista
#86824
O recurso de agravo de instrumento, no processo do trabalho, só é cabível:
O recurso de agravo de instrumento, no processo do trabalho, só é cabível:
a
nas decisôes interlocutórias;
b
no indeferimento liminar da inicial da reclamatória trabalhista;
c
no indeferimento de seguimento a recurso;
d
na decisão que rejeitar a impugnação dos cálculos de liquidação apresentados pelo reclamante.
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