É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários
É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região e não podendo, entretanto, ser superior a: