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Questão #85583
2023
Direito Trabalhista
#85583
As sociedades de economia mista, condenadas pela Justiça do Trabalho em dissídio individual, têm
As sociedades de economia mista, condenadas pela Justiça do Trabalho em dissídio individual, têm como privilégio:
a
prazo em dobro para recurso;
b
a dispensa de depósito pata interposição de recurso;
c
a presunção relativa de validade dos recibos de quitação ou pedidos de demissão dos seus empregados, ainda que não homologados nem submetidos à assistência de quem de direito;
d
os privilégios e isençôes no foro da Justiça do Trabalho não abrangem as sociedades de economia mista.
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