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Questão #86551
2023
Direito Trabalhista
#86551
Ao empregado demitido no período de 30 dias que antecede a data-base é assegurado:
Ao empregado demitido no período de 30 dias que antecede a data-base é assegurado:
a
a indenização adicional de 1 mês de salário (art. 9º das Leis 6.708/79 e 7.238/84), além dos cálculos das verbas rescisórias pelo novo salário após o reajuste da data-base;
b
o cálculo das verbas rescisórias com o novo salário a vigorar após a data-base, sem a indenização adicional;
c
a indenização adicional de 1 mês de salário (art. 9º das Leis 6.708/79 e 7.238/84), além dos cálculos das verbas rescisórias pelo novo salário, nas hipóteses de aviso prévio indenizado;
d
o cálculo das verbas rescisórias com o novo salário a vigorar após a data-base, só se o aviso prévio for trabalhado, sem indenização adicional.
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