A respeito do Agravo de Instrumento no Processo Trabalhista, considere:I. O agravo de instrumento
A respeito do Agravo de Instrumento no Processo Trabalhista, considere:
I. O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição suspende a execução da sentença. II. Sob pena de não conhecimento, as partes promoverão a formação do instrumento do agravo, instruindo a petição de interposição, facultativamente, com cópia da petição inicial. III. É incabível recurso de revista contra acórdão regional prolatado em agravo de instrumento. IV. É inválido o translado de peças essenciais efetuado pelo agravado, uma vez que esta incumbência é exclusiva do agravante, responsável pela interposição do agravo.