I. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda vinte e cinco horas semanais. II. O empregado que labora cinco horas contÃnuas terá obrigatoriamente um intervalo intrajornada de 15 minutos, não sendo este intervalo computado na duração do trabalho. III. Os empregados sob o regime de tempo parcial não poderão prestar horas extras. IV. Entre duas jornadas de trabalho haverá um perÃodo mÃnimo de doze horas consecutivas para descanso.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em: