Sobre ATOS PROCESSUAIS.ProposiçôesI. A citação do acusado
Sobre ATOS PROCESSUAIS.ProposiçôesI. A citação do acusado menor de 21 anos e maior de 18, será feita na pessoa de seu representante legal.II. A intimação das partes, do defensor constituído ou nomeado, do advogado do querelante e do assistente, far-se-á, no Distrito Federal, por publicação no Diário da Justiça, exceto quanto aos processos de competência dos Juizados Especiais Criminais.III. Da sentença condenatória deverão ser intimados o réu e o seu defensor constituído ou dativo.Alternativas