Quanto ao conceito de "domicílio" pelo CP e CPP pode-se afirmarI - O conceito penal substantivo de
Quanto ao conceito de "domicílio" pelo CP e CPP pode-se afirmar I - O conceito penal substantivo de domicílio não diverge do conceito civil; II - No processo penal toma-se o conceito civil de domicílio; III - O conceito penal de domicílio, do ponto de vista da configuração do crime, é o da lei penal substantiva, que difere do conceito civil.