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Questão #80687
2023
Direito Processual Penal
#80687
Quando o magistrado, na sentença, absolve o réu porque entende que ele agiu por erro de tipo (art
Quando o magistrado, na sentença, absolve o réu porque entende que ele agiu por erro de tipo (art. 20, ''caput'' do CP), aplica
a
o artigo 386, inciso II do CPP, porque não constitui o fato infração penal.
b
o art. 386, inciso V do CPP, porque existe circunstância que exclui o crime.
c
o art. 386, inciso VI do CPP, porque existe circunstância que isente o réu de pena.
d
o art. 386, VI do CPP, porque não existe prova suficiente para a condenação.
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