Publicada a sentença, tem-se por legalmente findo o ofício de julgar. Prejudicado o réu por haver o
Publicada a sentença, tem-se por legalmente findo o ofício de julgar. Prejudicado o réu por haver o juiz modificado os termos da sentença em decorrência de manifestação escrita do MP, interposta logo após ser ela ( sentença) publicada, o fato por si só: