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Questão #79392
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2023
Direito Processual Penal
#79392
O JUIZ "K" ABSOLVE "L" FORTE NA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA.
O JUIZ "K" ABSOLVE "L" FORTE NA LEGÍTIMA DEFESA PUTATIVA.
a
a situação está prevista no inciso V, do artigo 386, do C.P.P., inviabilizando sucesso em possível ação indenizatória;
b
se "L" for pobre a "legitimatio ad causam" é sempre do Ministério Público;
c
o fundamento desta absolvição é irrelevante ao destino da ação cível indenizatória que se venha a propor;
d
a situação apresentada equipara-se ao estado de necessidade próprio, viabilizando procedência na ação cível indenizatória.
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