O advogado "J", contratado pelo parlamentar federal "X",
O advogado "J", contratado pelo parlamentar federal "X", que está indiciado em inquérito policial instaurado por requisição do procurador-geral da república "S", ajuíza em vara criminal da justiça federal, em Brasília, "Habeas-Corpus", sustentando:I. ausência do advogado no interrogatório do indiciado, eis que este não fora comunicado de que deveria comparecer a tal ato com seu patrono, violando-se, assim, o princípio do contraditório;II. necessidade de obtenção de licença do Parlamento ao processamento criminal do indiciado.Analisando as alegaçôes acima, deverá o Juízo Federal: