Nos casos de prisão em flagrante, pela prática de crimes previstos na Lei nº 1.521, de 26 de
Nos casos de prisão em flagrante, pela prática de crimes previstos na Lei nº 1.521, de 26 de dezembro de 1951 (Crimes contra a Economia Popular), os autos de inquérito policial deverão ser encaminhados a juízo