João foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121,§
João foi pronunciado como incurso nas penas do artigo 121,§ 2º, inciso II do Código Penal, por ter matado seu vizinho Osvaldo, por motivo torpe. A decisão passou em julgado e o representante do Ministério Público ofereceu o libelo acusatório. O magistrado, rejeitando o libelo por falta de requisitos legais, deverá: