Estabelece o Código do Processo Penal, no art.312 que "A
Estabelece o Código do Processo Penal, no art.312 que "A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova de existência do crime e indícios suficientes de autoria." No dispositivo em apreço temos a configuração de defesa da sociedade e do indivíduo contra o arbítrio do Estado. É o que nos dita: