Em processo por crime de homicídio doloso consumado (art.
Em processo por crime de homicídio doloso consumado (art. 121 ''caput'' do C.P.), ficou segura e induvidosamente provado, no sumário de culpa, que o réu era inimputável e agiu em legítima defesa própria. Em tais circunstâncias, na sentença de pronúncia, o Juiz deverá: