Como peça de investigação, o inquérito policial admite a
Como peça de investigação, o inquérito policial admite a reconstituição do crime, ao ditar o Código do Processo Penal, no art. 7.º, "Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública". Temos, no enunciado em apreço, a consagração do Princípio do (a):