Antônio foi autuado em flagrante por infração do artigo 21
Antônio foi autuado em flagrante por infração do artigo 21 da Lei das Contravençôes Penais, cujo procedimento segue as normas da Lei n.º 9.099/95. Rejeitada em audiência preliminar a proposta do Ministério Público, foi oferecida a denúncia. O Magistrado, contudo, rejeitou a inicial acusatória. Diante disto o Ministério Público poderá: