A incumbência de visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca
A incumbência de visitar, pelo menos mensalmente, os estabelecimentos penais existentes na Comarca, de entrevistar presos, de apresentar relatórios mensais e de diligenciar a obtenção de recursos materiais e humanos para melhor assistência aos presos e internos, em harmonia com a direção do estabelecimento é: