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Tício é beneficiário da gratuidade de justiça, nos termos da Lei n.º 1.060/50. Tendo sido condenado

Tício é beneficiário da gratuidade de justiça, nos termos da Lei n.º 1.060/50. Tendo sido condenado a pagar determinada quantia ao autor e estando o processo a iniciar sua fase de cumprimento de sentença, Tício invocou o princípio da dignidade da pessoa humana (CF, Art. 1.º, III) e postulou fosse suspenso o feito diante da hipossuficiência declarada. Nesse caso, pode-se afirmar que a:

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